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Ato Original
Declaração n.º 101/2021
Suspensão parcial das normas do regulamento do Plano Diretor Municipal de Vila Real de Santo António
O Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, ao abrigo do disposto no n.º 4 e n.º 5 do artigo 46.º e do n.º 1 do artigo 78.º da Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, conjugado com o disposto no n.º 2 e n.º 3 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, após audição da Câmara Municipal Vila Real de Santo António, tendo verificado que foi ultrapassado o prazo limite de 13 de julho de 2021 para transposição dos planos especiais para o plano territorial municipal, sem que tenha sido comunicada a declaração de alteração por adaptação do PDM de Vila Real de Santo António, declara:
a) A suspensão das seguintes normas do regulamento do PDM de Vila Real de Santo António, na área de intervenção do Plano de Ordenamento da Orla Costeira Vilamoura - Vila Real de Santo António: Artigos 20.º-B - n.º 2 e n.º 3, 20.º-C - n.º 2, 20.º-D, 20.º-E, 20.º-F, 20.º-G, 22.º - n.º 1, 24.º, 25.º, 28.º, 50.º, 51.º, 52.º, 53.º - n.º 3, 61.º - n.º 2, 62.º, 64.º, 71.º,75.º, 76.º, 77.º, 78.º, 79.º, 80.º, 81.º, 82.º, 83.º, 84.º, 85.º, 86.º, 87.º e 88.º;
b) A suspensão das seguintes normas do regulamento do PDM de Vila Real de Santo António, na área de intervenção do Plano de Ordenamento do Parque Natural da Ria Formosa: Artigos: 20.º-B - n.º 2 e n.º 3, 20.º-C - n.º 2, 20.º-D, 20.º-E, 20.º-F, 20.º-G, 22.º - n.º 1, 24.º, 25.º, 28.º, 50.º, 51.º, 52.º, 53.º - n.º 3, 61.º - n.º 2, 62.º, 75.º, 76.º, 77.º, 78.º, 79.º, 80.º, 81.º, 82.º, 83.º, 84.º, 85.º, 86.º, 87.º e 88.º;
c) A suspensão das seguintes normas do regulamento do PDM de Vila Real de Santo António, na área de intervenção do Plano de Ordenamento da Reserva Natural do Sapal de Castro Marim e Vila Real de Santo António: Artigos 20.º-B - n.º 2 e n.º 3, 20.º-C - n.º 2, 20.º-D, 20.º-E, 20.º-F, 20.º-G, 22.º - n.º 1, 24.º, 26.º, 28.º, 39.º - n.º 1, 43.º - n.º 2, 44.º, 45.º, 46.º, 50.º, 53.º - n.º 3, 56.º, 61.º - n.º 2, 62.º, 71.º, 75.º, 76.º, 77.º, 78.º, 79.º, 80.º, 81.º, 82.º, 83.º, 84.º, 85.º, 86.º, 87.º e 88.º
A declaração de suspensão das normas do PDM acima referidas vigora desde o dia 14 de julho de 2021, dia seguinte ao fim do prazo para atualização do plano territorial estabelecido pelo n.º 1 do artigo 78.º da Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 3/2021, de 7 de janeiro, até à atualização do mesmo.
14/07/2021. - O Presidente, José Apolinário.
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