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Ato Original
Declaração n.º 102/2008
Por despacho de SS. Ex.ª o Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, de 14 de Janeiro de 2008, foi punido com a pena disciplinar de Reforma Compulsiva, por violação da alínea a), do n.º 1 e alínea a), do n.º 2 do artigo 11.º, n.º 1, e alínea a), n.º 2, do artigo 12.º, n.º1, e alíneas a) e j), do n.º 2 do artigo 13.º, n.º1, e alíneas a) e l), do n.º 2, do artigo 14.º, e o n.º 1, alínea a), do n.º 2 do artigo 17.º, todos do RDGNR, aprovado pela Lei n.º 145/99, de 1 de Setembro, o Cabo n.º 1860113 - Juviano José da Penha da Fonseca, da Brigada de Trânsito da Guarda Nacional Republicana.
(Esta Declaração é feita nos termos do n.º 2 do artigo 36 do referido Regulamento).
18 de Janeiro de 2008. - O Chefe do Estado-Maior, José Gabriel Brás Marcos, major-general.