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Ato Original
Declaração n.º 102/2021
Suspensão parcial das normas do regulamento do Plano de Urbanização da Área de Aptidão Turística UP 12, Lagoa
O Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, ao abrigo do disposto no n.º 4 e n.º 5 do artigo 46.º e do n.º 1 do artigo 78.º da Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, conjugado com o disposto no n.º 2 e n.º 3 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, após audição da Câmara Municipal de Lagoa, tendo verificado que foi ultrapassado o prazo limite de 13 de julho de 2021 para transposição dos planos especiais para o plano territorial municipal, sem que tenha sido comunicada a declaração de alteração por adaptação do Plano de Urbanização da Área de Aptidão Turística UP 12, declara, a suspensão das seguintes normas do regulamento do Plano de Urbanização da Área de Aptidão Turística UP 12 (PU UP12), na área de intervenção do Plano de Ordenamento da Orla Costeira Burgau-Vilamoura: Artigos 12.º, 15.º, 19.º, 27.º, 34.º, 47.º
A declaração de suspensão das normas do plano de urbanização acima referidas vigora desde o dia 14 de julho de 2021, dia seguinte ao fim do prazo para atualização do plano territorial estabelecido pelo n.º 1 do artigo 78.º da Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 3/2021, de 7 de janeiro, até à atualização do mesmo.
14/07/2021. - O Presidente, José Apolinário.
614424556