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Ato Original
Declaração n.º 105/2025/2
Nos termos do disposto no artigo 2.º, n.º 2, e artigo 5.º, n.º 2, da Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto, torna-se público que são os seguintes países a cujos cidadãos é reconhecida capacidade eleitoral ativa e passiva em Portugal nas eleições para os órgãos das autarquias locais:
1 - Capacidade eleitoral ativa:
a) Estados-Membros da União Europeia;
b) Brasil e Cabo Verde;
c) Argentina, Chile, Colômbia, Islândia, Noruega, Nova Zelândia, Peru, Reino Unido, Uruguai e Venezuela.
2 - Capacidade eleitoral passiva:
a) Estados-Membros da União Europeia;
b) Brasil e Cabo Verde;
c) Colômbia e Reino Unido.
12 de maio de 2025. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel. - 11 de maio de 2025. - A Ministra da Administração Interna, Margarida Blasco.
319044001