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Ato Original
Análise Jurídica
Declaração n.º 106/2012
Torna-se público que o Secretário de Estado da Administração Local e Reforma Administrativa, por despacho de 21 de maio de 2012, no exercício das competências previstas no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 123/2010, de 12 de novembro, e nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 1.º, 2.º e 3.º, todos do mesmo decreto-lei, sob proposta da Câmara Municipal de Ourém, aprovou o mapa de parcelas constante da IT I-000437-2012, de 30 de abril de 2012, da Direção-Geral das Autarquias Locais, cuja expropriação, com caráter urgente, é necessária à realização de obras na «EN113-1 - Beneficiação do Troço entra a Olaia e Estremadouro (limite do concelho)», com os fundamentos de facto e de direito aí expostos e tendo em consideração os documentos constantes do processo n.º 13.012.11/DMAJ, daquela Direção-Geral, onde podem ser consultados.
30 de maio de 2012. - O Subdiretor-Geral, Paulo Mauritti.
Mapa de parcelas
206149361