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Ato Original
Declaração n.º 106/2022
Alteração por adaptação do Plano Diretor Municipal de Castro Marim aos planos especiais de ordenamento do território
Filomena Pascoal Sintra, Vice-Presidente e Vereadora com o pelouro do planeamento urbanístico, declara, nos termos do n.º 3 do artigo 121.º, em articulação com a alínea k) do n.º 4 do artigo 191.º, ambos do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 81/2020, de 2 de outubro e pelo Decreto-Lei n.º 25/2021, de 29 de março, que por deliberação da Câmara Municipal, tomada em reunião ordinária realizada no 17 de novembro de 2021, foi aprovada a alteração do Plano Diretor Municipal de Castro Marim por adaptação ao Plano de Ordenamento da Reserva Natural do Sapal de Castro Marim e de Vila Real de Santo António, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 181/2008, de 24 de novembro, ao Plano de Ordenamento da Orla Costeira Vilamoura - Vila Real de Santo António, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 103/2005, de 27 de junho, e alterado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 65/2016, de 19 de outubro e ao Plano de Ordenamento da Albufeira de Odeleite, aprovado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 54/2014, de 4 de setembro.
As adaptações referidas incidem nas zonas do território concelhio abrangidas pela Reserva Natural do Sapal de Castro Marim e de Vila Real de Santo António, no troço litoral do território municipal, pelo Plano de Ordenamento da Orla Costeira Vilamoura - Vila Real de Santo António e na zona de proteção da albufeira de Odeleite, e recaíram sobre os seguintes elementos constituintes do Plano: Regulamento e Planta de Ordenamento, desdobrada na Planta de ordenamento n.º 4.A - Regimes de salvaguarda de recursos e valores naturais do Plano de Ordenamento da Orla Costeira Vilamoura - Vila Real de Santo António, Planta de Ordenamento 4.B - Regimes de salvaguarda de recursos e valores naturais do Plano de Ordenamento Plano de Ordenamento do Sapal de Castro Marim e de Vila Real de Santo António e na Planta de ordenamento n.º 4.C - Regimes de salvaguarda do Plano de Ordenamento da Albufeira de Odeleite.
Nos termos do n.º 4 do artigo 121.º do mesmo diploma, a presente declaração foi previamente transmitida à Assembleia Municipal de Castro Marim, à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve e igualmente à Agência Portuguesa do Ambiente/Administração da Região Hidrográfica do Algarve e ao Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas do Algarve.
Para efeitos de eficácia, nos termos do n.º 1 e da alínea k) do n.º 4 do artigo 191.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual, publica-se em anexo a alteração do Regulamento e as plantas atrás referidas.
O processo poderá ser consultado no sítio eletrónico do Município (www.cm-castromarim.pt) ou nas instalações da Câmara Municipal de Castro Marim, Unidade Orgânica de Administração Urbanística, todos os dias úteis, das 9h às 13:00h e das 14:00h às 17h.
12 de julho de 2022. - A Vice-Presidente da Câmara, Filomena Pascoal Sintra.
Reunião ordinária realizada em 17 de novembro de 2021
Proposta n.º 257/2021/CM - Alteração por adaptação do Plano Diretor Municipal aos planos especiais de ordenamento do território - aditamento
Deliberação
A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar proposta.
Castro Marim, 12 de julho de 2022. - A Vice-Presidente da Câmara, Filomena Pascoal Sintra.
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT
(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria n.º 245/2011)
65355 - https://ssaigt.dgterritorio.pt/i/POrd_65355_8040-4A.jpg
65355 - https://ssaigt.dgterritorio.pt/i/POrd_65355_8040-4B.jpg
65355 - https://ssaigt.dgterritorio.pt/i/POrd_65355_8040-4C.jpg
615508499
