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Ato Original
Análise Jurídica
Declaração n.º 11/2010
Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 196.º do Regimento da Assembleia da República, declara-se que se considera caduco o processo relativo às apreciações parlamentares n.os 43/XI e 46/XI ao Decreto-Lei n.º 67-A/2010, de 14 de Junho, que identifica os lanços sujeitos ao regime de cobrança de taxas de portagem aos utilizadores e fixa a data a partir da qual se inicia a cobrança das mesmas, apresentadas respectivamente pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português e pelo Bloco de Esquerda, uma vez que foram rejeitadas pela Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações todas as propostas de alteração e que o Plenário foi informado do facto.
Assembleia da República, 22 de Julho de 2010. - A Deputada Secretária da Mesa da Assembleia da República, Celeste Correia.