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Ato Original
Análise Jurídica
Declaração n.º 113/2010
O Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz deliberou, em 29 de Abril de 2010, a seguinte nomeação de juíza de paz por um triénio, nos termos do artigo 25.º, n.º 1, da Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho:
Deliberação n.º 27/2010 - Dr.ª Ana Paula Grandão Teles, juíza de paz do Julgado de Paz sediado em Cantanhede, nomeada, conforme requereu, juíza de paz durante o triénio a começar após finalizar o que, actualmente, cumpre, considerando, designadamente, a deliberação deste Conselho consequente à avaliação que lhe foi feita, a análise dos relatórios mensais, o inquérito realizado aos utentes e a ponderação global que se faz da sua actividade, nos termos do artigo 25.º, n.º 1, da Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho.
Sem necessidade de nova posse, visto que continuam nos julgados de paz onde se encontra.
A publicar no Diário da República (2.ª série).
29 de Abril de 2010. - O Presidente, J. O. Cardona Ferreira.
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