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Ato Original
Declaração n.º 113/2022
3.ª Correção Material à 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Albergaria-a-Velha
António Augusto Amaral Loureiro e Santos, Presidente da Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha, Torna público que, a Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha, em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 122.º, conjugado com o artigo 191.º, do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual, aprovou por unanimidade, na sua reunião ordinária pública realizada a 1 de setembro de 2022, proceder à 3.ª Correção Material à 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Albergaria-a-Velha, em consequência de ter sido detetada uma incorreção na simbologia da legenda da Planta de Ordenamento Classificação e Qualificação do Solo do PDM em vigor, designadamente na trama relativa ao Espaço de Recursos Geológicos Existentes e ao Espaço de Recursos Geológicos Potencial, do Solo Rústico, publicadas no, Diário da República, n.º 81, em anexo ao Aviso n.º 8553/2022, de 27 de abril, e no Diário da República, n.º 133, em anexo ao Aviso n.º 13846/2022, de 12 de julho.
A presente alteração ao PDM, enquadra-se na figura de "Correções Materiais" prevista na alínea b) do n.º 1, do artigo 122.º, do RJIGT e configura "Correções de erros materiais ou omissões patentes e manifestos, na representação cartográfica ou no regulamento".
Nos termos do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 122.º do RJIGT, a Câmara Municipal comunica a Correção Material do Plano à Assembleia Municipal, na sua sessão ordinária de 16 de setembro de 2022, bem como dá conhecimento à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC), remetendo-a para publicação e depósito. A 3.ª Correção Material à 1.ª Revisão do PDM, traduz-se na atualização da Planta de Ordenamento - Classificação e Qualificação do Solo (desenho 1, 1A, 1B, 1C e 1D).
A presente alteração entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
1 de setembro de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, António Augusto Amaral Loureiro e Santos.
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