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Ato Original
Declaração n.º 122/2016
Por despacho de S. Ex.ª a Ministra da Administração Interna, de 12 de julho de 2016, foi aplicada ao Guarda NM 2020196, Luís Ricardo Fernandes Santoro Pinheiro, a pena disciplinar de separação de serviço, prevista nas disposições conjugadas dos artigos 27.º, n.º 2 alínea e), 33.º, e 43.º, todos do Regulamento de Disciplina da Guarda Nacional Republicana, aprovado pela Lei n.º 145/99, de 1 de setembro e alterado pela Lei n.º 66/2014, de 28 de agosto. (Esta Declaração é feita nos termos do artigo 36.º, n.º 3, do Regulamento de Disciplina da Guarda Nacional Republicana aprovado em anexo à Lei n.º 145/99 de 1 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 66/2014, de 28 de agosto.)
17 de agosto de 2016. - O Diretor de Justiça e Disciplina, José Carlos Alves Gorgulho Santos, Coronel.
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