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Ato Original
Declaração n.º 123/2007
Por despacho do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna de 11 Abril de 2007, foi punido com a pena disciplinar de separação de serviço, por violação dos artigos 17.º, n.º 2.º, alínea a), 14.º, n.os 1 e 2, alínea p), e 8.º, n.º 3, todos do RDGNR (Lei n.º 145/99, de 1 de Setembro), conjugado com o artigo 152.º, n.º 1, alínea a), do Código da Estrada, previsto e punido pelas disposições conjugadas dos artigos 27.º, alínea f), 33.º, 21.º, n.º 1, 41.º, n.º 2, alínea c), e 43.º do RDGNR, o soldado n.º 1790413, José Geada Pires, do Grupo Territorial de Castelo Branco da Brigada Territorial n.º 5 da Guarda Nacional Republicana. (Esta declaração é feita nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do referido Regulamento.)
23 de Abril de 2007. - O Chefe do Estado-Maior, José Gabriel Brás Marcos, major-general.