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Ato Original
Declaração n.º 127/2003 (2.ª série). - Por despacho do Ministro da Administração Interna de 4 de Outubro de 2002, foi punido com a pena de 135 dias de suspensão agravada, cf. artigos 20.º, 27.º, alínea d), 31.º, 41.º, n.os 1 e 2, alínea b), e 42.º do Regulamento de Disciplina da Guarda Nacional Republicana (Lei n.º 145/99, de 1 de Setembro), o soldado de inf. n.º 980587, Rui Miguel dos Santos Alves, da Brigada n.º 3 da Guarda Nacional Republicana. (Esta declaração é feita nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do referido Regulamento.)
20 de Fevereiro de 2003. - O Chefe do Estado-Maior, Luís Manuel Ferraz Pinto de Oliveira, major-general.
