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Ato Original
Declaração n.º 131/2022
Manuel da Rocha Moreira, Presidente da Câmara Municipal de Amares, torna público, nos termos da alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 122.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, que a Câmara Municipal deliberou por unanimidade, na sua reunião de 14 de junho de 2022, aprovar a proposta de correção material da carta de ordenamento (qualificação e salvaguardas) do Plano Diretor Municipal de Amares (PDM), publicado como 1.ª revisão ao Plano Diretor Municipal de Amares no Diário da República, 2.ª série, de 29 de outubro de 2012, através do Aviso n.º 14490/2012.
A presente correção material pretende corrigir os erros materiais provenientes de divergência entre o loteamento da empresa Imoamares - Lugar das Bouças - Bico, com alvará de loteamento n.º 06/2005 e a carta de ordenamento e salvaguardas n.º 56 publicada na referida 1.ª revisão ao PDM.
Mais torna público, que o procedimento de correção material foi transmitido previamente à Assembleia Municipal e posteriormente à Comissão de Coordenação de Desenvolvimento Regional do Norte, nos termos do previsto no n.º 3 do artigo 122.º do RJIGT.
Assim, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do n.º 2 do artigo 122.º do RJIGT publica-se em anexo a carta de qualificação e carta de salvaguarda n.º 56, devidamente corregida.
29 de agosto de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel Moreira.
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria n.º 245/2011)
66156 - https://ssaigt.dgterritorio.pt/i/POrd_66156_carta_qualificacao_56.jpg
615790151
