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Ato Original
Declaração
Por despacho ministerial de 4 de Dezembro de 1970 foram autorizadas, nos termos do § 1.º do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 35395, de 26 de Dezembro de 1945, as seguintes transferências de verbas inscritas no orçamento de receita e despesa suplementar ao publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 176, de 31 de Julho de 1970, da Missão de Pedologia de Angola e Moçambique:
CAPÍTULO ÚNICO
Do artigo 1.º «Despesas com o pessoal» ... 50000$00
Do artigo 3.º «Pagamento de serviços e diversos encargos» ... 30000$00
... 80000$00
Para o artigo 2.º «Despesas com o material» ... 80000$00
Junta de Investigações do Ultramar, Comissão Executiva, 11 de Dezembro de 1970. - O Presidente, Carlos Krus Abecasis.