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Ato Original
Análise Jurídica
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o estatuto anexo ao Decreto-Lei n.º 266/86, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 202, de 3 de Setembro de 1986, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 2.º, n.º 1, onde se lê «1 - [...] produtos de pesca» deve ler-se «1 - [...] produtos da pesca».
No artigo 23.º, alínea a), onde se lê «a) Colidir todos os elementos» deve ler-se «a) Coligir todos os elementos».
No artigo 36.º, alínea a), onde se lê «a) [...] produtos de pesca» deve «a) [...] produtos da pesca».
No artigo 46.º, alínea c), onde se lê «c) [...] com o curso superior adequado;» deve ler-se «c) [...] com curso superior adequado;» e na alínea d), onde se lê «d) [...] nos Decretos-Leis n.os 4464, de 3 de Fevereiro, e 248/85, de 15 de Julho.» deve ler-se «d) [...] nos Decretos-Leis n.os 44/84, de 3 de Fevereiro, e 248/85, de 15 de Julho.».
No artigo 47.º, n.º 1, onde se lê «1 - [...] correspondente à letra F,» deve ler-se «1 - [...] correspondente à letra E,».
No artigo 48.º, n.º 3, onde se lê «3 - [...] curso geral de ensino secundário» deve ler-se «3 - [...] curso geral do ensino secundário».
No artigo 51.º, n.º 2, onde se lê «2 - [...] do Conselho Regional» deve ler-se «2 - [...] do Centro Regional».
No artigo 52.º, n.º 1, onde se lê «1 - [...] Divisão de Comercialização e Abastecimento,» deve ler-se «1 - [...] Divisão da Comercialização e Abastecimento.».
No título do mapa anexo, onde se lê «Decreto-Lei n.º 000/86» deve ler-se «Decreto-Lei n.º 266/86».
Na alínea c) das observações, onde se lê «Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 25 de Junho,» deve ler-se «Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho,».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Setembro de 1986. - Pelo Secretário-Geral, José Serra.