Rectifica a forma como foi publicada a portaria n.º 11446, que determina que das receitas cobradas nos termos dos artigos 5.º e 6.º do decreto n.º 23018 destinadas aos fins previstos na portaria n.º 4153 do governo geral de Angola reverta, dos fundos cobrados em 1944, a percentagem de 5 por cento para as receitas gerais da colónia e de 95 por cento para a comissão administrativa do Fundo de protecção aos cultivadores e exportadores de tabaco manipulado