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Ato Original
Declaração n.º 15/2015
Por despacho de S. Ex.ª a Ministra da Administração Interna, de 31 de dezembro de 2014, foi aplicada a pena disciplinar de 60 (sessenta) dias de suspensão, suspensa na sua execução pelo período de 1 (um) ano, nos termos do disposto nos artigos 27.º, al. c), 30.º, 41.º, n.º 2, alínea b) e 44.º, n.º 1, do Regulamento de Disciplina da Guarda Nacional Republicana, ao Guarda-Principal n.º 1940304 - Paulo Emanuel Rodrigues Duarte, do Comando Territorial de Setúbal da Guarda Nacional Republicana. (Esta declaração é feita nos termos do artigo 36.º, n.º 3, do RDGNR, aprovado pela Lei n.º 145/19, de 1 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 66/2014, de 28 de agosto).
16 de janeiro de 2015. - O Diretor de Justiça e Disciplina, José Fernando Magalhães Gaspar, Coronel.
208399283
