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Ato Original
Análise Jurídica
Declaração
De harmonia com o disposto na parte final do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 93/78, de 13 de Maio, se publica que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas, nos termos do n.º 4 do artigo 5.º do mesmo diploma:
As transferências atrás discriminadas foram autorizadas por despacho de 27 de Dezembro de 1979 do Chefe do Estado-Maior da Armada.
6.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 27 de Dezembro de 1979. - O Director, Carlos Romero Ivo de Carvalho.