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Ato Original
Retifica
Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Coordenação Interterritorial, a Portaria n.º 43/75, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 19, de 23 de Janeiro, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Onde se lê:
... artigo 11.º, n.º 8 «Serviço da Agência ...»
deve ler-se:
... artigo 11.º, n.º 2 «Serviço da Agência ...»
Secretariado do Conselho de Ministros, 19 de Fevereiro de 1975. - Pelo Secretário do Conselho de Ministros, Ana Isabel Martinha.