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Ato Original
Análise Jurídica
Declaração n.º 161/2008
De harmonia com o disposto no n.º 1, do artigo 53.º, do Decreto-Lei n.º 41/2008, de 10 de Março e do disposto no artigo 48 da Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto, republicada pela Lei n.º 48/2004, de 24 de Agosto, conjugado com o disposto na alínea c) do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 71/95, de 15 de Abril, por despachos de do Secretário de Estado da Segurança Social e do Presidente do Conselho Directivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, foram autorizadas alterações ao Orçamento da Segurança Social - 2008 aprovado pela Lei n.º 67-A/2007 de 31 de Dezembro constantes dos mapas em anexo.
10 de Abril de 2008. - O Presidente do Conselho Directivo, José Augusto Antunes Gaspar.
