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Ato Original
Declaração n.º 161/2013
Por despacho de S. Ex.ª o Ministro da Administração Interna, de 26 de junho de 2013, foi aplicada a pena disciplinar de reforma compulsiva, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 27.º, alínea e), 32.º, 41.º, n.º 1 e n.º 2, alínea c), e 43.º, todos do Regulamento de Disciplina da Guarda Nacional Republicana, ao Cabo n.º 1970399 - Paulo Alexandre Silva Alheiro, do Comando Territorial do Porto, da Guarda Nacional Republicana. (Esta Declaração é feita nos termos do artigo 36.º, n.º 2, e 106.º, n.º 4, ambos do RDGNR - Lei n.º 145/99, de 1 de setembro).
9 de julho de 2013. - O Diretor de Justiça e Disciplina, José Fernando Magalhães Gaspar, coronel.
207118404
