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Ato Original
Análise Jurídica
Declaração n.º 163/2011
Torna-se público que o Secretário de Estado da Administração Local, por despacho de 26 de Maio de 2011, no exercício das competências previstas no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 123/2010, de 12 de Novembro, e nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 1.º, 2.º e 3.º, todos do mesmo decreto-lei, sob proposta da Câmara Municipal de Proença-a-Nova, aprovou o mapa de parcelas constante da IT n.º I-000531-2011, de 20 de Maio de 2011, da Direcção-Geral das Autarquias Locais, cuja expropriação, com carácter urgente, é necessária à «Construção da Variante Sul a Proença-a-Nova», com os fundamentos de facto e de direito aí expostos e tendo em consideração os documentos constantes do processo n.º 13.038.09/DMAJ, daquela Direcção-Geral, onde podem ser consultados.
Mapa de parcelas
30 de Maio de 2011. - O Subdirector-Geral, Paulo Mauritti.
204757725