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Ato Original
Análise Jurídica
Declaração n.º 169/2004 (2.ª série). - Por deliberação de 18 de Maio de 2004 do Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz, foram aditados os artigos 10.º e 11.º ao regulamento interno do mesmo Conselho, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 30 de Janeiro de 2002, e corrigido conforme deliberação publicada no Diário da República, 2.ª série, de 20 de Janeiro de 2004:
"Artigo 10.º
Sob proposta do presidente, o Conselho designa, de entre os funcionários que nele prestam serviço, quem exercerá as funções de secretário.
Artigo 11.º
O disposto no artigo anterior entra imediatamente em vigor."
20 de Maio de 2004. - O Presidente, J. O. Cardona Ferreira.