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Ato Original
Análise Jurídica
Declaração n.º 18/94
De harmonia com o disposto no artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 48/93, de 26 de Fevereiro, se publica que foram autorizadas pelas entidades competentes as seguintes transferências de verbas no orçamento de 1993, nos termos da alínea 1) do artigo 5.º da Lei n.º 30-C/92, de 28 de Dezembro:
2.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 14 de Dezembro de 1993. - O Director, João da Graça Fernandes.