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Ato Original
Declaração n.º 185/2015
Por despacho de S. Ex.ª a Ministra da Administração Interna, de 12 de agosto de 2015, foi aplicada a pena disciplinar de separação de serviço, ao Cabo da Guarda Nacional Republicana n.º 1920182 - Vítor Manuel dos Santos Liberato, nos termos do disposto no artigo 27.º, alínea e), e artigo 33.º, conjugados com a alínea c) do n.º 2 do artigo 41.º, todos do Regulamento de Disciplina da Guarda Nacional Republicana, aprovado pela Lei n.º 145/99, de 1 de setembro, e alterado pela Lei n.º 66/2014, de 28 de agosto.
(Esta Declaração é feita nos termos do artigo 36.º, n.º 3, do Regulamento de Disciplina da Guarda Nacional Republicana aprovado em anexo à Lei n.º 145/99, de 1 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 66/2014, de 28 de agosto).
18 de agosto de 2015. - O Diretor de Justiça e Disciplina, José Carlos Alves Gorgulho Santos, Tenente-Coronel.
208905184