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Ato Original
Declaração n.º 189/2011
Por despacho de S. Ex.ª o Ministro da Administração Interna, de 31 de Maio de 2011, foi punido com a pena disciplinar de Reforma Compulsiva, por violação do Dever de Obediência, previsto n.º 1, e n.º 2, alínea a), do artigo 9.º, do Regulamento de Disciplina da Guarda (RDGNR), aprovado pela Lei n.º 145/99, de 1 de Setembro, conjugado com o artigo 372.º, n.º 1 do Código Penal, por inobservância, do n.º 2, do artigo 2.º, do n.º 2, do artigo 6.º, e artigo 14.º, alínea e), todos do Estatuto dos Militares da Guarda (EMGNR), do n.º 3, do artigo 5.º, n.os 1, 2, e 3, do artigo 6.º, todos do Código Deontológico do Serviço Policial, do Dever de Lealdade, previsto com o n.º 2, da alínea a), do artigo 10.º, do RDGNR, por inobservância, do n.º 1, do artigo 8.º, do EMGNR, do Dever de Proficiência, previsto no n.º 2, do artigo 11.º, do Dever de Isenção, previsto no n.º 2, alíneas a), i), e j), do artigo 13.º, do Dever de Correcção, previsto no n.º 2, alínea a), do artigo 14.º, do Dever de Aprumo, previsto no n.º 2, alínea a), do artigo 17.º, todos do RDGNR, o Sargento-Ajudante n.º 1846301 - António João dos Santos Noruegas Sapateiro, do Comando Territorial de Faro da Guarda Nacional Republicana.
(Esta Declaração é feita nos termos do n.º 2 do artigo 36 do referido Regulamento).
21 de Junho de 2011. - O Director de Justiça e Disciplina, Libertário Poeiras Fróis, cor. inf.
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