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Ato Original
Declaração n.º 190/2011
Por despacho de S. Ex.ª o Ministro da Administração Interna, de 31 de Maio de 2011, foi punido com a pena disciplinar de Separação de Serviço, por violação, do Dever de Correcção, previsto no n.º 1, e n.º 2, alíneas a), e h), do artigo 14.º, do Dever de Disponibilidade, previsto no n.º 1, e n.º 2, alínea a), do artigo 15.º, e do Dever de Aprumo, previsto no n.º 1, e n.º 2, alíneas a), b), do artigo 17.º, todos do Regulamento de Disciplina da Guarda, aprovado pela Lei n.º 145/99, de 1 de Setembro, o Guarda n.º 1940218 - Francisco António Mendes Oliveira, do Comando Territorial de Portalegre da Guarda Nacional Republicana. (Esta Declaração é feita nos termos do n.º 2 do artigo 36 do referido Regulamento.)
21 de Junho de 2011. - O Director de Justiça e Disciplina, Libertário Poeiras Fróis, COR INF.
204904091