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Ato Original
Análise Jurídica
Declaração n.º 190/2013
Torna-se público que o Secretário de Estado da Administração Local, por despacho de 30 de agosto de 2013, no exercício das competências previstas no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 123/2010, de 12 de novembro, e nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 1.º, 2.º e 3.º, todos do mesmo decreto-lei, sob proposta da MERVAL - Gestão de Mercados e de Promoção de Projetos de Desenvolvimento Local, EEM, aprovou o mapa e a planta contendo a identificação de parcelas constantes da IT n.º I-000040-2013, de 29 de agosto de 2013, da Direção-Geral das Autarquias Locais, cuja expropriação, com caráter urgente, é necessária à construção de "ZEN - Nova Zona Empresarial de Vila Real", com os fundamentos de facto e de direito aí expostos e tendo em consideração os documentos constantes do processo n.º 13.041.12/DMAJ, daquela Direção-Geral, onde podem ser consultados.
Mapa de parcelas
3 de setembro de 2013. - O Subdiretor-Geral, Eugénio Barata.
207236819