Declaração de ter o Govêrno da República Portuguesa, usando da faculdade expressa no artigo 22.º do Tratado de Amizade, Comércio e Navegação entre Portugal e o Sião, de 14 de Agosto de 1926, notificado ao Govêrno de Sua Majestade o Rei do Sião desejar que o mesmo Tratado seja aplicado ao Estado da Índia, à província de Macau e ao distrito autónomo de Timor