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Ato Original
Análise Jurídica
Declaração n.º 193/2012
Atento o disposto no artigo 25.º da Lei n.º 78/2011, de 13.07 e o Regulamento das nomeações de Juízes de Paz (Diário da República, 2.ª série, de 14.07.2006) o Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz, por Deliberação de 18 de setembro de 2012, deferiu o respetivo requerimento da Sr.ª Juíza de Paz Dr.ª Maria da Conceição Nunes Seixas e nomeou-a para um triénio, como Juíza de Paz, a iniciar após o termo do anterior triénio.
Sem necessidade de nova posse, visto que continua no mesmo Julgado de Paz do Agrupamento sediado em Santa Marta de Penaguião.
24 de setembro de 2012. - O Presidente, J. O. Cardona Ferreira, juiz conselheiro.
206409566