Declaração de ter o Ministro do Comércio e Comunicações, po despacho de 24 de Junho do corrente ano, concordado com o parecer emitido pela Procuradoria Geral da República acêrca da interpretação do n.º 3.º do artigo 12.º do regulamento das indústrias insalubres, incómodas, perigosas ou tóxicas
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