Declaração de que os decretos n.os 22465, que publica de novo o Acto Colonial, em cumprimento do disposto no artigo 132.º da Constituïção, 22466, que promulga a lei orgânica do Conselho de Estado, 22468, que regula o direito de reünião, 22469, que regulamenta a censura prévia às publicações gráficas, e 22470, que regula a publicação das leis e fixa as datas em que começam a vigorar e determina o formulário dos diplomas, devem ser publicados nos Boletins Oficiais de todas as colónias