Esclarece a fórmula a usar nos fechos das portarias para publicação no Diário do Govêrno e ordena a publicação por extracto dos diplomas respeitantes a nomeações
Considera válidas para todos os efeitos as portarias que nomeiam o presidente da Junta Autónoma das Obras de Hidráulica Agrícola e os membros da comissão administrativa das obras do Novo Arsenal do Alfeite
Aumenta em vinte e um o número de secções de conservação de estradas, e conseqüentemente aumenta em igual número de chefes de conservação de 2.ª classe o quadro auxiliar de obras públicas privativo da Junta Autónoma de Estradas - Fixa os limites de extensão das secções
Torna extensiva às emprêsas adjudicatárias das obras a realizar nos portos do Funchal e Ponta Delgada e do Novo Arsenal do Alfeite a doutrina dos decretos n.os 19464 e 21823
Revoga o decreto n.º 19149, que determina que até o provimento definitivo do lugar de administrador geral dos serviços hidráulicos e eléctricos seja incumbido de desempenhar essas funções o engenheiro adjunto do referido administrador geral
Autoriza a Administração dos Portos do Douro-Leixões a contrair com a Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência um empréstimo, a fim de ser aplicado no pagamento das expropriações a efectuar para ser levada a efeito a construção da doca n.º 1, em Leixões
Declaração de que os decretos n.os 22465, que publica de novo o Acto Colonial, em cumprimento do disposto no artigo 132.º da Constituïção, 22466, que promulga a lei orgânica do Conselho de Estado, 22468, que regula o direito de reünião, 22469, que regulamenta a censura prévia às publicações gráficas, e 22470, que regula a publicação das leis e fixa as datas em que começam a vigorar e determina o formulário dos diplomas, devem ser publicados nos Boletins Oficiais de todas as colónias
Declaração de que deve ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as colónias a acta da assemblea geral de apuramento dos resultados do Plebiscito Nacional de 19 de Março de 1933, sôbre a Constituïção Política da República Portuguesa, inserta no Diário do Govêrno n.º 83, de 11 de Abril findo
Autoriza a União Eléctrica Portuguesa, com sede no Pôrto, a emitir 50000 obrigações do valor nominal de uma libra cada uma, em títulos de 1, 5, 10 e 100 obrigações, ao juro de 7 1/2 por cento, pagável nos dias 1 de Janeiro e 1 de Julho de cada ano
Determina que a avaliação dos bovinos tuberculosos, mandados abater em obediência ao decreto n.º 16180, seja feita pelo pêso limpo ao preço corrente no mercado de Lisboa
Emitente:
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