Declaração de ter sido, por despacho ministerial, determinado que não sejam admitidas como sócios no Grémio do Comércio de Exportação de Frutas as entidades que à data do pedido de admissão se encontrem na situação de concordata com os seus credores por valor inferior a 50 por cento do seu passivo, incluindo os juros à taxa de desconto do Banco de Portugal
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