Declaração de ter ficado, por despacho ministerial, estabelecido que as oficinas de reparação de aparelhos de radiotelefonia só sejam obrigadas a alvará de licença quando lhes fôr aplicável a rubrica da tabela I anexa ao regulamento das indústrias insalubres, incómodas, perigosas ou tóxicas, aprovado pelo decreto n.º 8364
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique aqui.