Declaração de ter sido, por despacho ministerial, determinado que na lista dos artigos estrangeiros organizada para os efeitos do artigo 3.º do decreto n.º 22037 sejam incluídos na rubrica «Material para minas» aros em aço para guarnecimento dos cilindros de prensas de briquetes ovóides e máquinas para aglomeração e briquetagem de carvões
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique aqui.