Declaração de ter sido, por despacho ministerial, determinado que os industriais que não se conformem com as condições impostas pelos peritos possam requerer vistoria de recurso, nos termos do artigo 19.º do regulamento sôbre higiene, salubridade e segurança nos estabelecimentos industriais, e das indústrias insalubres, incómodas, perigosas ou tóxicas, aprovado pelo decreto n.º 8364
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