Declaração de ter sido, por despacho do Sub-Secretário de Estado das Corporações e Previdência Social, determinada a observância das várias disposições que devem considerar-se como complemento do despacho inserto no Diário do Govêrno n.º 35, de 12 de Fevereiro último, que fixou os salários mínimos e limitou a aprendizagem na indústria corticeira do distrito de Aveiro
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