Declaração de ter sido, por despacho ministerial, fixado em 0,5 por cento o quantitativo da taxa sôbre todas as quantias cobradas pelos armadores por transportes de passageiros e de carga na navegação de longo curso destinada à Junta Nacional da Marinha Mercante - Torna extensiva a mesma taxa à navegação costeira internacional e à de cabotagem
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