Declaração de ter sido proïbida, a partir da primeira quinzena do mês corrente inclusive, a utilização das senhas dos livretes de consumo correspondentes às letras A até Z inclusive para os motociclos e carros ligeiros de passageiros não utilitários; desde E até Z inclusive para os motociclos e carros ligeiros utilitários e carros ligeiros e pesados do Corpo Diplomático; desde K até Z inclusive para os auto-carros de passageiros de aluguer e transportes colectivos; e desde H até Z inclusive para todos os restante livretes de consumo
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique aqui.