Declaração ao fecho do original do despacho inserto no Diário do Govêrno n.º 172, de 25 de Julho último, que esclarece dúvidas sôbre a forma de executar o disposto no artigo 20.º do decreto-lei n.º 26115, que estabelece o quantitativo máximo que os diversos funcionários do Estado podem receber dos respectivos cofres pelo exercício de funções públicas
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