Declaração de ter sido mandada tornar extensiva às colónias, para nas mesmas ter imediata observância, a resolução publicada pela Presidência do Conselho no Diário do Govêrno n.º 217, de 28 de Setembro findo, relativa à aplicação do regime do decreto-lei n.º 34600 à Coreia, Filipinas, China (incluindo a Manchúria), Indochina, Índias Orientais Holandesas, Sião, Malásia, Birmânia, Sarawak e norte de Bornéu
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