Declaração de ter sido tornada obrigatória em todos os trimestres a apresentação, nos postos ou brigadas móveis da polícia de viação e trânsito, dos motociclos e automóveis ligeiros e pesados de aluguer e carga, bem como de todos os veículos trabalhando a gás pobre e que possuem livretes de arranque, para verificação de que se encontram em condições de circular e conseqüente carimbagem dos livretes de consumo - Torna extensivas as mesmas disposições aos motociclos e automóveis particulares de passageiros