Rectifica a forma como foi publicado no Diário do Governo n.º 223, de 1 do corrente mês, pelo Ministério das Finanças, Direcção Geral das Alfândegas, o despacho ministerial que fixa o consumo provável no continente da República do açúcar procedente das colónias portuguesas no ano cultural de 1946-1947 e determina os termos em que será feito o respectivo rateio
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