Rectifica a forma como foi publicado no Diário do Governo n.º 223, de 1 do corrente mês, pelo Ministério das Finanças, Direcção Geral das Alfândegas, o despacho ministerial que fixa o consumo provável no continente da República do açúcar procedente das colónias portuguesas no ano cultural de 1946-1947 e determina os termos em que será feito o respectivo rateio
Autoriza a Câmara Municipal de Setúbal a cobrar um imposto de $12 por litro de vinho vendido no concelho para consumo - Determina que a referida Câmara continue a cobrar a taxa actualmente fixada do imposto ad valorem sobre as conservas de peixe exportadas do concelho
Autoriza o Ministro, pelo prazo de um ano, a conceder, mensalmente, isenção de direitos de importação até 50000 quilogramas de margarina destinada à Fábrica Imperial de Margarina, Limitada, e, também mensalmente, isenção de direitos de exportação até 45000 quilogramas de matérias-primas expedidas por essa Fábrica para o estrangeiro, com destino ao fabrico dessa gordura alimentar, nas condições determinadas por este diploma
Manda abonar mensalmente, e a partir de 1 de Outubro do corrente ano, uma quantia à Legação de Portugal na China para ocorrer a despesas com o material e expediente daquela Legação
Autoriza a Direcção Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução das obras de construção das escolas primárias de S. José
Abre um crédito na colónia de Moçambique para reforço de duas verbas inscritas no capítulo 10.º da tabela de despesa ordinária do orçamento geral daquela colónia
Anula a portaria n.º 11483 e abre um crédito destinado a reforçar a verba inscrita na alínea b) do n.º 1) do artigo 4.º, capítulo único, do orçamento privativo do Jardim Colonial e Museu Agrícola Colonial
Estabelece, para efeito da aplicação de multas, a tabela dos valores das cortiças por arroba, em harmonia com o disposto no artigo 5.º do decreto n.º 27776
Emitente:
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DRE
Ministério da Economia - Direcção Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas
Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição - 2.ª Secção
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Direcção Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais
Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna