Declaração de ter sido, por despacho ministerial, autorizado até 31 de Julho o registo de títulos estrangeiros, desde que pelos interessados seja apresentada justificação suficiente - Determina que a faculdade concedida não altera o prazo para entrega das declarações modelos n.os 1, 2 e 3, cujo termo foi fixado para 30 de Junho último pelo decreto n.º 35665
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