Declaração de terem sido, por despacho ministerial, suspensas, a partir de 1 do corrente, as restrições que, em virtude do disposto na portaria n.º 10094, se encontram em vigor relativamente à venda do petróleo, gasóleo, diesel-oil e fuel-oil
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique aqui.