Declaração de ter sido, por despacho do Subsecretário de Estado do Comércio e Indústria, determinado que deixem de vigorar, quanto à distribuição de massas alimentícias de produção nacional, as disposições contidas no despacho inserto no Diário do Governo n.º 59, de 14 de Março último, logo que tenham sido satisfeitos, por cada fábrica, os contingentes relativos ao mês de Maio