Declaração de ter sido, por despacho ministerial, reduzido, a partir de 1 de Janeiro de 1951, o quantitativo da taxa, destinada à Junta Nacional da Marinha Mercante, cobrada sobre todas as quantias pelos armadores ou afretadores por transportes de passageiros e de carga na navegação de longo curso, a qual continua a não ser extensiva à navegação costeira
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