Declaração de terem sido, por despacho do Subsecretário de Estado da Assistência Social, aprovadas normas para o estabelecimento de postos de medicamentos de urgência nos pequenos aglomerados populacionais e regulado o licenciamento de novas farmácias, de conformidade com o artigo 15.º do Decreto n.º 17636 e da primeira parte da base XVI da Lei n.º 1998
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